Manual Novo Cadastro do SICONV
A partir de agora o próprio ente ou entidade poderá realizar ou atualizar o seu cadastramento, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.
Toda a documentação pertinente a regularidade do ente ou entidade será verificada durante a análise do plano de trabalho e poderá ser validada até o ato da assinatura do instrumento pelo órgão responsável pelo programa ou pela instituição mandatária.