Análise Informatizada - IN 01/2019- PC recebidas a partir de 1/9/2018
ANÁLISE INFORMATIZADA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2018
Após a implementação da análise informatizada para o passivo, o uso dessa ferramenta foi ampliado para prestações de contas recebidas a partir de 1º de setembro de 2018, desde que cumpridas as condições dispostas na Instrução Normativa Interministerial ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019.
ATOS PUBLICADOS COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA AOS RISCOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CONCEDENTES, QUE PODEM SER UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DE 2020:
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: Portaria nº 299, de 28 de março de 2019. Define parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, operacionalizados no Portal dos Convênios-Siconv. MJSP- MARÇO/2019.
- MINISTÉRIO DA ECONOMIA. SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE. PORTARIA Nº 178, DE 31 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para o atendimento ao disposto na Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, e estabelece os limites de tolerância ao risco para a realização de análise informatizada da prestação de contas dos instrumentos de transferências voluntárias da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. JULHO/2019
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA. Portaria nº 71, de 16 de janeiro de 2020. Define parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. JANEIRO/2020.
- MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Portaria nº 2.604, de 9 de junho de 2020. Estabelece limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na análise informatizada de prestação de contas de transferências voluntárias apresentadas na Plataforma +Brasil. JUNHO/2020
LIMITES DE TOLERÊNCIA AO RISCO CONSIDERADOS NO EXERCÍCIO DE 2019
Em 2019, os órgãos poderiam utilizar os mesmos limites de tolerância ao risco publicados para os fins da IN 5/2018, para a análise informatizada das prestações de contas enviadas a partir de 1º de setembro de 2018 de que trata a IN 01/2019:
Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019
"Art. 4º
(...)
§ 6º São aplicáveis, no exercício de 2019, os limites de tolerância ao risco estabelecidos nos termos da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 6 de novembro de 2018, até que haja a publicação e o registro, pelos órgãos e entidades respectivos, do ato de que trata o art. 4º, §1º desta Instrução Normativa."
- MINISTÉRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS: Resolução N° 28-SEI - Limites de tolerância ao risco na análise informatizada - DEZEMBRO/2018
- MINISTÉRIO DA CULTURA: Resolução nº 002 CGMINC - Estabelece os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios - DEZEMBRO/2018
- SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: Portaria nº 224, de 31 de dezembro de 2018- Dispõe de diretrizes e parâmetros para o atendimento ao disposto na Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 05, de 06 de novembro de 2018, e declara os limites de tolerância ao risco para cada faixa de valor dos convênios da Senasp que poderão ter sua prestação de contas automatizada. DEZEMBRO/2018.
- SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA: Ato nº 63, de 1º de março de 2019 - Limites de tolerância ao risco da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia na análise de prestação de contas dos processos por meio de procedimento informatizado- SUDAM. MARÇO/2019.
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: Portaria nº 299, de 28 de março de 2019. Define parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, operacionalizados no Portal dos Convênios-Siconv. MJSP- MARÇO/2019.
- MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS: PORTARIA Nº 391, de 11 de abril de 2019. Estabelece os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios apresentadas até 31 de agosto de 2018. MMFDH- ABRIL/2019.
- MINISTÉRIO DA CIDADANIA: PORTARIA nº 988, de 29 de maio de 2019. Estabelece os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios e contratos de repasse apresentadas até 31 de agosto de 2018. MAIO/2019.
- MINISTÉRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Portaria nº 158, de 6 de agosto de 2019. Fixa os limites de tolerância ao risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na análise de prestação de contas por meio de procedimento informatizado dos convênios operacionalizados no SICONV, que tiveram suas prestações de contas apresentadas até 31 de agosto de 2018. AGOSTO/2019
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 908, de 16 de setembro de 2019. Estabelece os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios apresentadas até 31 de agosto de 2018. SETEMBRO/2019
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Portaria nº 2.315, de 1º de outubro de 2019. Estabelece limites de tolerância ao risco na análise de prestação de contas das transferências voluntárias por meio de procedimento informatizado, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional. OUTUBRO/2019
- SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO. Portaria nº 260, de 29 de novembro de 2019. Dispõe sobre a adesão à análise informatizada de prestação de contas de convênio, em conformidade com a instrução normativa interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018. NOVEMBRO/2019
- MINISTÉRIO DA ECONOMIA. SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE. PORTARIA Nº 178, DE 31 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para o atendimento ao disposto na Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, e estabelece os limites de tolerância ao risco para a realização de análise informatizada da prestação de contas dos instrumentos de transferências voluntárias da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. JULHO/2019
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA. Portaria nº 71, de 16 de janeiro de 2020. Define parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. JANEIRO/2020.
- MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Portaria nº 2.604, de 9 de junho de 2020. Estabelece limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na análise informatizada de prestação de contas de transferências voluntárias apresentadas na Plataforma +Brasil. JUNHO/2020