Portaria do Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos (CIPI)
Portaria do Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos (CIPI)
Novas regras para os projetos de investimento em infraestrutura integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
Publicada a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal – CIPI, instituído pelo DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, cujo objetivo é realizar o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura custeados com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
A recente norma se aplica aos órgãos e entidades do poder Executivo Federal que executam projetos de investimentos em infraestrutura e aos entes da federação, aos consórcios públicos e às organizações da sociedade civil que recebem recursos de transferências da União para execução de políticas públicas.
Esta é uma grande entrega para a Administração Pública, mas, principalmente, para os cidadãos brasileiros, beneficiários finais das políticas de governo. O objetivo é reunir em um único local informações gerenciais, de forma íntegra e transparente. Para garantir a rastreabilidade, cada intervenção cadastrada no CIPI, receberá um identificador único (ID), que será a chave para a integração das informações.
Uma grande novidade trazida pelo CIPI na gestão desses recursos é a geolocalização. Todas as intervenções cadastradas poderão ser localizadas em um mapa georreferenciado e o objetivo para as próximas entregas é de que todas essas informações estejam disponíveis em um aplicativo voltado para o cidadão, para que este avalie a pertinência e a qualidade das entregas realizadas com recursos federais.
O CIPI será implementado a partir de janeiro de 2021 e se integrará aos demais sistemas de acompanhamento, controle e fiscalização das instituições federais. Estas deverão adequar seus sistemas até o final de abril ou, em caso de impossibilidade tecnológica, registrar seus dados em módulo integrado ao CIPI, a ser viabilizado pelo Ministério da Economia.
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão e disponibilização da nova solução tecnológica federal, publicará manual técnico no portal do CIPI.
Quer saber mais sobre o CIPI, fique ligado no webinar de lançamento, que ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2021 e poderá ser acessado no canal do youtube do Ministério da Economia (https://www.youtube.com/mpstreaming).
PORTARIA SEGES/ME Nº 25.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Mais informações clique AQUI.